segunda-feira, 11 de maio de 2009

Relatório De Experiências Exitosas Na Avaliação Educacional No 3º Ano Do Ensino Médio

[...]
“O que descreverei agora é resultado das minhas inquietações como educador diante da avaliação da aprendizagem no Ensino Médio, principalmente na turma do 3º ano B, em uma sala com 42 alunos. Com a concepção que avaliar ia além de elaborar um mero instrumental de avaliação decidi transformar a avaliação em um processo contínuo que seria desenvolvido no dia-a-dia das atividades escolares.
Ao iniciar o mês de agosto de 2008, falei para os alunos a importância da avaliação no nosso cotidiano, na nossa vida e dentro da sala de aula, pois diariamente estamos refletindo e avaliando nossas ações. Podemos verificar que na vida temos metas e objetivos que sempre estamos avaliando para chegarmos aos nossos objetivos e ao avaliarmos estamos refletindo sobre que metas conseguimos alcançar e que metas devem ser revistas.
Ao disseminar a importância da avaliação para a vida e dentro da escola, dei inicio a um processo de avaliação de forma diversificada, onde os alunos eram avaliados pela participação na resolução das atividades, na correção no quadro, a participação em pesquisas, apresentação de trabalhos, apresentações de sinopse de obras literárias era alguns dos quesitos de fundamental importância para a avaliação diária, processual e contínua. ”
“[...] Passei a anotar todas as ações que ocorreram em sala de aula, adotei um caderno de doze matérias para todos os dias fazer os relatos das aulas, do como tinha sido a participação dos alunos, que alunos participaram dos debates e questionamentos da disciplina e o que deveria fazer para que todos os alunos conseguissem participar das aulas, principalmente das atividades em que envolvem os debates dirigidos, pois se os alunos conseguem discutir assuntos relacionados com as disciplinas, com certeza ele está conseguindo desenvolver os seus aspectos cognitivos e adquirindo de forma significativa novos conhecimentos.”
[...]
“As interações entre aluno X aluno e professor X alunos, aumentou de forma significativa e quando alguém não conseguia entender o conteúdo ele procurava um aluno que tivesse entendido o assunto para tirar suas dúvidas ou então ele solicitava a ajudada professor para tirar dúvidas ou pedir para que ele explicasse novamente o conteúdo, o interesse da sala aumentou de forma significativa e como conseqüência disto o aprendizado também. [...]
Quando a avaliação é trabalhada de forma processual, contínua e formativa contribui de forma significativa para o desenvolvimento da aprendizagem. [...]”

*Confira o texto na íntegra:
FONTE: http://www.artigonal.com/ensino-superior-artigos/relatorio-de-experiencias-exitosas-na-avaliacao-educacional-no-3%C2%BA-ano-do-ensino-medio-588949.html

sábado, 9 de maio de 2009

Concepção de Avaliação na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

LEI N. 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Art. 39. A apuração do rendimento escolar ficará a cargo dos estabelecimentos de ensino, aos quais caberá expedir certificados de conclusão de séries e ciclos e diplomas de conclusão de cursos.
§ 1º Na avaliação do aproveitamento do aluno preponderarão os resultados alcançados, durante o ano letivo, nas atividades escolares, asseguradas ao professor, nos exames e provas, liberdade de formulação de questões e autoridade de julgamento.
§ 2º Os exames serão prestados perante comissão examinadora, formada de professores do próprio estabelecimento, e, se este for particular, sob fiscalização da autoridade competente.


LEI N. 5.692 - DE 11 DE AGOSTO DE 1971

Art. 14. A verificação do rendimento escolar ficará, na forma regimental, a cargo dos estabelecimentos, compreendendo a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.
§ 1º Na avaliação do aproveitamento, a ser expressa em notas ou menções, preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida.
§ 2º O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento.

LEI N.9.394 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Art.24. Parágrafo V. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

FONTE: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102368
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102346
http://www.pedroarrupe.com.br/upload/ldbaval.pdf

Pergunta reflexiva: Houve avanços na concepção de avaliação presente na LDB de 61 e 71 para a LDB 96 vigente? Quais foram os avanços.

domingo, 3 de maio de 2009

Experiências

Este vídeo relata a experiência de duas escola (Escola La Salle e Escola Francisco Giuliani) localizadas no estado do Rio Grande do Sul, as duas escolas trabalham o ensino-aprendizagem através de projetos interdisciplinares.



Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/